A rigor estes três conceitos formam o tripé da concepção do Estado no sentido exato ao se ponderar que a sua idealização é fruto da denominada Idade Moderna. Estes três conceitos, pois, gravitam em recíproca interação em uma natureza dialética e dinâmica. Esta engrenagem modelam o Estado Constitucional contemporâneo cujo eixo é a concretização de direitos fundamentais por intermédio da vontade de Constituição que repousa em todos os agentes e órgãos do poder, tendo, nesta quadra, a vital importância da jurisdição constitucional.