A Constituição é síntese juspolítica da existência estatal. A partir de princípios primeiros e os daí decorrentes tem-se a exata compreensão do poder em relação com a sociedade, seu limite e finalidade. Muito a propósito da obra, afirmou Sidney Guerra que a presente obra busca versar “sobre as feições e meio de construção e exprime o poder como instrumento de vontade e decisão; é uma expressão normativa das forças políticas e sociais e estabelece medidas e fins ao processo político”.
Nunca é demais notar que o centro vital da Constituição brasileira de 1988 é o ser humano. É a partir, pois, deste paradigma que os diversos artigos que compõem a obra dialogam entre si.