TERMINOLOGIA EM DIREITO COMPARADO

TERMINOLOGIA EM DIREITO COMPARADO

Sumário.

1. Depoimento.
2 Introdução.
3. A questão terminológica.
4. Noção de ciência.
5. Objeto do direito comparado.
6. Conclusões.
7. Referências bibliográficas.

 

  1. Introdução

 

Tem-se por pretensão neste breve articulado estabelecer a importância da questão terminológica em sede das ciências sociais e, por conseqüência, no âmbito do jurídico e na seara do Direito Comparado. O objetivo central no que diz respeito à questão terminológica é deixar assente que a taxonomia não se caracteriza como objeto de luxo para a ciência, mas antes pré-requisito para sua sobrevivência.

Se há um sentido perceptível na ciência – e mesmo quase intuitivo – é exatamente a transmissão de conhecimento com segurança. E, por evidente, não se pode conceber a ciência sem uma linguagem uniforme, exatamente por ser o símbolo o cerne de toda a cultura. Exatamente por isso, Octavio Paz advertiu que a história do homem poderia se reduzir a relação entre as palavras e o pensamento. Seguindo essa linha de raciocínio, conclui o ensaísta e poeta mexicano: “A palavra é um símbolo que emite símbolos. O homem é homem graças a linguagem, graças a metáfora original que o fez ser outro e o separou do mundo natural. O homem é um ser que criou a si mesmo ao criar uma linguagem”. Síntese precisa, portanto, a de Pascal Ide ao declinar que a tese é “a atribuição de um conceito a outro tendo em vista dizer a verdade”.

Registre-se, de logo, entretanto, que as ciências ditas sociais que se concretizam por símbolos mais abertos, exigem maior cuidado terminológico, exatamente por não deste espectro do conhecimento existir em busca da máxima aproximação do exato. Não se deve olvidar a lição de outro poeta, o brasileiro Ferreira Gullar, que lembra com acuidade não ser da linguagem dizer tudo (“porque/por mais que diga/e porque disse/sempre restará/no dito o mudo/o por dizer/já que não é da linguagem/dizer tudo”).

A partir de uma verticalização da terminologia como elemento demarcatório do rigor para o estudo sistematizado, pode se buscar a noção da ciência, substrato que servirá para catalogar com segurança o conhecimento humano acumulado pelo desfilar da história. No âmbito do denominado Direito duas problemáticas ligadas à terminologia são essenciais: a sua diferenciação com o mero Direito Estrangeiro e o rigor nem sempre observado no exercício da recepção legislativa.

De posse da terminologia como instrumental indispensável à concepção do fazer científico e da noção do que seria a ciência, o breve ensaio será concluído com considerações acerca do objeto do Direito Comparado.

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